Modelo: contrato de prestação de serviços psicológicos mediados por TDICs
Versão de 1º de outubro de 2026
Modelo de referência elaborado a partir da Resolução CFP nº 9/2024, do Código de Ética Profissional do Psicólogo e da LGPD. Adapte os trechos destacados e revise com sua assessoria jurídica e com as orientações do seu CRP antes de usar.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS MEDIADOS POR TECNOLOGIAS DIGITAIS
Psicóloga(o): [nome completo], inscrita(o) no CRP [região/número], [e-mail e telefone].
Pessoa atendida: [nome completo], [documento]. Se menor de idade ou interditada: responsável [nome e documento], que autoriza o atendimento (Código de Ética, art. 8º).
1. Características do trabalho
Serviço: [psicoterapia individual / orientação / outro]. Frequência: [semanal]. Duração de cada sessão: [50 minutos]. Modalidade: atendimento on-line, por vídeo[, com encontros presenciais quando combinado].
2. Recursos tecnológicos utilizados (Res. CFP nº 9/2024, art. 7º, II)
As sessões ocorrem pela sala de vídeo da Mystic Clínica, acessada por link pessoal enviado à pessoa atendida. O vídeo é transmitido diretamente entre os navegadores, com criptografia, e não é gravado por nenhuma das partes. Os registros do atendimento são mantidos em prontuário eletrônico com acesso restrito à psicóloga.
3. Sigilo (Res. CFP nº 9/2024, art. 7º, parágrafo único)
- A psicóloga realiza os atendimentos em ambiente reservado, com fones de ouvido, e protege seu acesso à plataforma com senha e verificação em duas etapas.
- A pessoa atendida se compromete a participar de local reservado e a não gravar as sessões.
- O sigilo poderá ser quebrado apenas nas hipóteses previstas no Código de Ética (art. 10) e na legislação, restringindo-se às informações estritamente necessárias.
4. Direitos e deveres das partes
- Honorários: [valor por sessão ou mensal], pagos por [Pix/cartão] até [data]. O valor é combinado antes do início do trabalho (Código de Ética, art. 4º).
- Faltas e cancelamentos: [regra combinada, ex.: avisos com 24 horas de antecedência].
- Falhas de conexão: se a chamada cair, ambas as partes tentam entrar de novo pelo mesmo link; persistindo a falha, a psicóloga entrará em contato por [telefone/WhatsApp].
- A pessoa atendida pode solicitar documentos psicológicos e informações sobre seu prontuário, nos termos das resoluções do CFP.
- Qualquer das partes pode encerrar o trabalho, com aviso prévio e, quando necessário, encaminhamento.
5. Urgências e rede de proteção (Res. CFP nº 9/2024, art. 4º, VI, e art. 5º)
O atendimento on-line não é serviço de urgência. Em crise, procure o SAMU (192), o CVV (188) ou o pronto-socorro mais próximo. Contato de emergência indicado pela pessoa atendida: [nome e telefone]. Em situações de risco, a psicóloga poderá indicar atendimento presencial concomitante ou encaminhar para a rede de proteção.
5-A. Transcrição e rascunho de síntese (opcional)
[Use esta cláusula somente se for usar o adicional da plataforma.] A psicóloga poderá pedir, no início de cada sessão on-line, autorização para transcrever a conversa com o objetivo exclusivo de apoiar a redação do registro. O áudio é transcrito no computador da psicóloga, sem gravação. Um rascunho de síntese é gerado por serviço de inteligência artificial a partir do texto sem nomes e dados que identifiquem a pessoa atendida, e a psicóloga revisa e assume a autoria do registro. A pessoa atendida pode recusar sem nenhum prejuízo e interromper a qualquer momento.
6. Dados pessoais
A psicóloga é a controladora dos dados pessoais da pessoa atendida e os trata para a prestação do serviço e para cumprir obrigações legais e éticas, como a guarda de registros. A plataforma Mystic Clínica atua como operadora, com dados criptografados. A pessoa atendida pode exercer os direitos do art. 18 da LGPD pelo contato da psicóloga.
7. Empresa vinculada (Res. CFP nº 9/2024, art. 7º, IV)
[Se o serviço for prestado por meio de clínica ou empresa, informar razão social, CNPJ e responsável técnica. Caso contrário, excluir esta cláusula.]
8. Foro (Res. CFP nº 9/2024, art. 7º, III)
Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF], na jurisdição em que a psicóloga possui inscrição principal.
[Cidade], [data].
______________________________ Psicóloga(o) · CRP [número]
______________________________ Pessoa atendida ou responsável
O contrato pode ser escrito ou verbal (Res. CFP nº 9/2024, art. 7º). Quando verbal, registre no prontuário os pontos combinados.