Modelo: contrato de prestação de serviços psicológicos mediados por TDICs

Versão de 1º de outubro de 2026

Modelo de referência elaborado a partir da Resolução CFP nº 9/2024, do Código de Ética Profissional do Psicólogo e da LGPD. Adapte os trechos destacados e revise com sua assessoria jurídica e com as orientações do seu CRP antes de usar.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS MEDIADOS POR TECNOLOGIAS DIGITAIS

Psicóloga(o): [nome completo], inscrita(o) no CRP [região/número], [e-mail e telefone].

Pessoa atendida: [nome completo], [documento]. Se menor de idade ou interditada: responsável [nome e documento], que autoriza o atendimento (Código de Ética, art. 8º).

1. Características do trabalho

Serviço: [psicoterapia individual / orientação / outro]. Frequência: [semanal]. Duração de cada sessão: [50 minutos]. Modalidade: atendimento on-line, por vídeo[, com encontros presenciais quando combinado].

2. Recursos tecnológicos utilizados (Res. CFP nº 9/2024, art. 7º, II)

As sessões ocorrem pela sala de vídeo da Mystic Clínica, acessada por link pessoal enviado à pessoa atendida. O vídeo é transmitido diretamente entre os navegadores, com criptografia, e não é gravado por nenhuma das partes. Os registros do atendimento são mantidos em prontuário eletrônico com acesso restrito à psicóloga.

3. Sigilo (Res. CFP nº 9/2024, art. 7º, parágrafo único)

  1. A psicóloga realiza os atendimentos em ambiente reservado, com fones de ouvido, e protege seu acesso à plataforma com senha e verificação em duas etapas.
  2. A pessoa atendida se compromete a participar de local reservado e a não gravar as sessões.
  3. O sigilo poderá ser quebrado apenas nas hipóteses previstas no Código de Ética (art. 10) e na legislação, restringindo-se às informações estritamente necessárias.

4. Direitos e deveres das partes

  1. Honorários: [valor por sessão ou mensal], pagos por [Pix/cartão] até [data]. O valor é combinado antes do início do trabalho (Código de Ética, art. 4º).
  2. Faltas e cancelamentos: [regra combinada, ex.: avisos com 24 horas de antecedência].
  3. Falhas de conexão: se a chamada cair, ambas as partes tentam entrar de novo pelo mesmo link; persistindo a falha, a psicóloga entrará em contato por [telefone/WhatsApp].
  4. A pessoa atendida pode solicitar documentos psicológicos e informações sobre seu prontuário, nos termos das resoluções do CFP.
  5. Qualquer das partes pode encerrar o trabalho, com aviso prévio e, quando necessário, encaminhamento.

5. Urgências e rede de proteção (Res. CFP nº 9/2024, art. 4º, VI, e art. 5º)

O atendimento on-line não é serviço de urgência. Em crise, procure o SAMU (192), o CVV (188) ou o pronto-socorro mais próximo. Contato de emergência indicado pela pessoa atendida: [nome e telefone]. Em situações de risco, a psicóloga poderá indicar atendimento presencial concomitante ou encaminhar para a rede de proteção.

5-A. Transcrição e rascunho de síntese (opcional)

[Use esta cláusula somente se for usar o adicional da plataforma.] A psicóloga poderá pedir, no início de cada sessão on-line, autorização para transcrever a conversa com o objetivo exclusivo de apoiar a redação do registro. O áudio é transcrito no computador da psicóloga, sem gravação. Um rascunho de síntese é gerado por serviço de inteligência artificial a partir do texto sem nomes e dados que identifiquem a pessoa atendida, e a psicóloga revisa e assume a autoria do registro. A pessoa atendida pode recusar sem nenhum prejuízo e interromper a qualquer momento.

6. Dados pessoais

A psicóloga é a controladora dos dados pessoais da pessoa atendida e os trata para a prestação do serviço e para cumprir obrigações legais e éticas, como a guarda de registros. A plataforma Mystic Clínica atua como operadora, com dados criptografados. A pessoa atendida pode exercer os direitos do art. 18 da LGPD pelo contato da psicóloga.

7. Empresa vinculada (Res. CFP nº 9/2024, art. 7º, IV)

[Se o serviço for prestado por meio de clínica ou empresa, informar razão social, CNPJ e responsável técnica. Caso contrário, excluir esta cláusula.]

8. Foro (Res. CFP nº 9/2024, art. 7º, III)

Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF], na jurisdição em que a psicóloga possui inscrição principal.

[Cidade], [data].

______________________________ Psicóloga(o) · CRP [número]

______________________________ Pessoa atendida ou responsável

O contrato pode ser escrito ou verbal (Res. CFP nº 9/2024, art. 7º). Quando verbal, registre no prontuário os pontos combinados.